Comunicamos aos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL, bem como os cadastrados nos regimes de recolhimento PRODUTOR RURAL, REGIME ESPECIAL e OUTROS, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do Estado do CEARÁ, que a partir do período de referencia de janeiro de 2017, ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Informamos ainda que a partir desse mesmo período de referência fica extinta a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para todos os contribuintes.
Os arquivos deverão ser transmitidos ao fisco até 30(trigésimo) dia do terceiro ms subsequente ao período de referencia, ou seja, para o primeiro período exigido (jan/2017), sua empresa poder transmitir até 30/04/2017.
A referida obrigatoriedade foi includa em nossa legislação através da Instrução Normativa 54/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11/11/2016.
EM CASO DE DÚVIDAS PROCURE SEU CONTADOR PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS, OU AINDA A CÉLULA DE EXECUÇÃO(CEXAT) MAIS PRÓXIMA OU LIGUE PARA 0800-707-8585
Coordenadoria da Administracao Tributária
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